A SUMESA é a maior recicladora do sul do Brasil, constituindo-se como umas das principais fornecedoras de chumbo puro e de ligas de alumínio do mercado. Temos o compromisso de proteger o meio-ambiente aliado ao desenvolvimento industrial do país: toneladas de materiais sem utilização, na maioria sucatas inservíveis, são diariamente retirados do mercado e transformados em matérias-primas, garantindo uma menor utilização de recursos naturais não renováveis
ISO 9001
ISO 14001
ISO 45001
1960: A SUMESA inicia suas operações em Porto Alegre/RS
1977: Transfere-se para Cachoeirinha/RS
1981: Início da produção de ligas de alumínio na planta industrial de Cachoeirinha/RS
2002: Certificação da norma ISO 9001
2005: Inauguração da planta de Arroio dos Ratos/RS com foco na produção de chumbo
2006: Certificação nas normas ISO 9001 e ISO 14001 da planta de Arroio dos Ratos/RS
2020: A SUMESA completa 60 anos
Política de Gestão Integrada
Qualidade, Meio Ambiente, Segurança e Saúde Ocupacional
Revisão 04 – junho/2020
Política de Gestão da Qualidade
Revisão 02 – 18/01/2018
O código de conduta visa melhorar os relacionamentos internos no ambiente de trabalho da Sumesa, orientando sobre comportamentos e maneiras de atuação dentro e fora do ambiente profissional, fortalecendo as equipes de trabalho, engajando para o respeito mútuo e a transparência do código de conduta.
O código de conduta busca estabelecer os princípios éticos e normas de conduta que orientam as relações internas e externas dos integrantes da empresa, tais como, colaboradores, diretores, acionistas, prestadores de serviços, clientes e toda a cadeia relacional para a atuação empresarial.
É orientado o respeito ao próximo, atuando de forma ética e honesta em qualquer circunstância.
Relacionamento Com Os Integrantes
Não haverá discriminação por religião, convicção, filosofia ou política, nacionalidade, origem, sexo, idade, orientação sexual, deficiências, e outras possíveis formas de discriminação.
A empresa não tolera e não permite o emprego de mão de obra infantil.
Conduta dos Integrantes
Atuar de forma honesta em conformidade com as leis e padrões éticos da sociedade, e procedimentos corporativos.
Ambiente de Trabalho
O assédio moral ou sexual não será aceitável.
Não serão permitidos no ambiente de trabalho posse e/ou consumo de drogas, álcool, bem como, porte de armas. É proibido também, a permanência no ambiente de trabalho, visto o estado alterado, o que pode afetar na segurança de todos.
Responsabilidade na Condução dos Trabalhos
Os colaboradores são responsáveis pela adoção de providências, caso tenham conhecimento de irregularidades praticadas por colaboradores e/ou terceiros que possam comprometer o nome da empresa.
Relações com Clientes
Atender o cliente com ênfase na qualidade, seguindo os procedimentos internos da empresa.
Relação com Fornecedores
A escolha dos fornecedores deve ser baseada em critérios técnicos, profissionais e éticos.
É expressamente vedado, efetuar quaisquer pagamentos impróprios, ou favorecimentos aos fornecedores.
Relacionamento com Familiares
Caso tenha algum integrante da família trabalhando na empresa, atue de forma profissional, lembre-se, aqui é seu ambiente de trabalho, não sendo permitidos contatos íntimos e favorecimentos.
Atividades Fora da Empresa
Os integrantes da empresa não devem exercer atividades que gere conflito de interesse com suas responsabilidades e atribuições, ou atuar em outro segmento cuja atribuições possam comprometer a integridade, confidencialidade e segurança da empresa.
Preserve as informações da empresa que só interessam ao ambiente de trabalho.
Atividades Políticas
É proibido exercer atividade político-partidária no ambiente de trabalho e/ou que envolvam, sobre qualquer forma os recursos da empresa.
Utilização e Preservação dos Bens da Empresa
Zelar pelo patrimônio da empresa, como conservação dos bens, instalações, máquinas, equipamentos, móveis, veículos e valores, dentre outros.
O acesso à internet e ao telefone, bem como, o uso de e-mails. software, hardware, equipamentos e outros bens da empresa são restritos as atividades de trabalho.
Uso de Mídias Sociais
Ao utilizar a internet e interagir em mídias sociais, diferenciar claramente entre a comunicação pessoal e a comunicação empresarial autorizada.
Ao expressar uma opinião pessoal nestes meios, leve em consideração que esse ambiente é público, e que o conteúdo pode prejudicar a reputação, ainda que o autor não se apresente como representante ou porta voz da empresa.
Todo o conteúdo empresarial só será publicado pelas áreas autorizadas da empresa.
Comercialização
É proibida a comercialização de produtos nas dependências da empresa.
Compromisso de Todos
Zelar pelas normas internas, cumprindo na integridade os procedimentos de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança do trabalho.
Violações
O colaborador que violar o código de conduta, ou permitir que algum outro membro da equipe faça, estará sujeito à ação disciplinar.
O colaborador que tiver conhecimento da violação a qualquer aspecto deste código, por parte de qualquer pessoa, não poderá se omitir e deverá levar o tal fato ao conhecimento da liderança, área de recursos humanos e nos canais de ouvidoria.
Não será permitida e tolerada qualquer retaliação contra o colaborador que, de boa fé, relate uma preocupação sobre conduta ilegal ou não conforme com as diretrizes estabelecidas no código de conduta.
Canal de Ouvidoria
O canal de ouvidoria serve para preservar as informações podendo ser enviado via e-mail, ou descritos nas caixas de sugestões da empresa, todos serão tratados com o maior sigilo.
E-mail: ouvidoria@sumesa.com.br
A área de recursos humanos será o interlocutor, e deverá ser acionada para conduzir situações relacionadas ao código de conduta.
Toda a manifestação será tratada com confiabilidade.
Atendimento pessoal - sobre agendamento telefone 256
Os assuntos trazidos serão levados para conhecimento da direção para as tratativas pertinentes.